Estratégia29 de outubro de 2026

Nota de crédito: o que é, quando se emite e como corrige o IVA

Quando emitir uma nota de crédito e quando se anula a fatura, segundo o tipo de erro, o que tem de conter e como corrige o IVA, com um exemplo em euros.

Dappio

TL;DR

Uma nota de crédito é o documento que corrige para menos uma fatura já emitida, no todo ou em parte, e indica sempre a fatura original a que se refere.

  • Emite-se sempre que o valor ou o IVA baixam: devolução, desconto concedido depois da venda, erro no preço ou IVA cobrado a mais.
  • Um NIF errado ou uma operação que nunca chegou a acontecer não se corrigem com nota de crédito: anula-se a fatura.
  • Quem vende só recupera o IVA com prova de que o cliente tomou conhecimento da nota ou foi reembolsado.
  • Quem recebe a nota e já tinha deduzido o IVA corrige essa dedução.

O que é uma nota de crédito e para que serve

Para a empresa, a nota de crédito serve para que a faturação, a contabilidade e os registos da AT mostrem o que o cliente deve de facto depois de uma devolução, de um desconto ou de um erro. O programa de faturação gera-a a partir da fatura, só com as linhas e o IVA que deixam de ser devidos.

Uma nota de crédito corrige a fatura, não a substitui

A fatura original continua válida e mantém o seu número. O documento retificativo junta-se a ela e identifica a fatura retificada, para que quem consulte os dois documentos perceba o valor final da operação. Também não é um pagamento nem um recibo.

Nota de crédito total ou parcial

A nota de crédito total corrige a fatura pelo valor inteiro, como numa devolução de toda a mercadoria. A parcial corrige só uma linha, uma quantidade ou parte do preço, e o resto da fatura mantém-se.

Exemplo de uma nota de crédito com IVA a 23%

Num exemplo ilustrativo, uma empresa fatura 1.000 € de mercadoria com IVA a 23%. O cliente devolve 200 € dessa mercadoria e a empresa credita essa parte:

DocumentoBaseIVA (23%)Total
Fatura1.000 €230 €1.230 €
Nota de crédito−200 €−46 €−246 €
Valor final800 €184 €984 €

A conta: 200 € × 23% = 46 € de IVA a corrigir, e 1.230 € − 246 € = 984 €, o que o cliente deve de facto.

Quando se emite uma nota de crédito

Emite-se uma nota de crédito sempre que, depois de a fatura sair, o valor que o cliente deve baixa: porque devolveu mercadoria, recebeu um desconto, foi faturado acima do devido, no preço ou no IVA, ou porque o contrato foi desfeito depois de produzir efeitos. Se o valor sobe, emite-se nota de débito; se o erro não mexe no valor nem no imposto, ou se a operação nunca chegou a acontecer, anula-se a fatura.

SituaçãoDocumento a emitir
Devolução de parte da mercadoriaNota de crédito parcial
Troca por produto de valor diferenteNota de crédito e nova fatura
Desconto ou abatimento depois da faturaNota de crédito parcial
Preço, quantidade ou IVA cobrados a maisNota de crédito parcial
Valor ou IVA cobrados a menosNota de débito
Operação que nunca chegou a acontecerAnulação da fatura
Erro no NIF ou noutro dado que não altera valor nem impostoAnulação e nova fatura

Devolução ou troca de produtos

Na devolução, a nota retira as linhas ou as quantidades que voltaram, como no exemplo dos 200 € devolvidos. Na troca por um artigo de valor diferente, credita-se o artigo devolvido e emite-se nova fatura pelo que o cliente leva.

Desconto ou abatimento concedido depois da fatura

Um desconto de pronto pagamento, um rappel no fim do ano ou um abatimento por atraso na entrega reduzem o que o cliente paga. Num exemplo hipotético, uma encomenda de 500 € + IVA chega com uma semana de atraso e a empresa concede 10%: o crédito é de 50 € mais 11,50 € de IVA.

Erro no preço, na quantidade ou IVA cobrado a mais

Um preço acima do combinado, mais unidades do que as entregues ou uma taxa de IVA superior à devida creditam-se pela diferença. O erro no sentido contrário, com preço, quantidade ou IVA abaixo do devido, pede uma nota de débito.

Encomenda cancelada ou serviço não prestado: quando não há nota de crédito

Quando a fatura sai antes da entrega e a operação nunca chega a acontecer, não há nada a creditar: a fatura anula-se no programa de faturação. Se a declaração periódica de IVA desse período já foi entregue, quem vende entrega uma declaração de substituição para retirar o imposto.

Anular a fatura ou emitir nota de crédito: como decidir

A escolha depende de duas perguntas: o erro mexe no valor ou no imposto, e a operação chegou a acontecer? Anular a fatura serve quando o erro está num dado como o NIF, a morada ou a descrição, ou quando a operação nunca aconteceu. Creditar serve para reduzir o valor ou o IVA de uma operação que existiu.

  1. O erro mexe no valor ou no IVA? Se não, porque está no NIF, na morada ou na descrição, anula-se a fatura e emite-se outra com os dados certos.
  2. A operação chegou a acontecer? Se nunca aconteceu, anula-se a fatura.
  3. O valor ou o IVA têm de baixar? Emite-se nota de crédito.
  4. Têm de subir? Emite-se nota de débito.

Quando se pode anular a fatura

A anulação não depende de a fatura já ter sido enviada ao cliente, mas do tipo de erro. Anula-se, com o motivo registado no programa, quando o erro não altera o valor nem o IVA ou quando a operação nunca aconteceu. Se a fatura anulada já tinha sido comunicada à AT, comunica-se a anulação pelo mesmo canal. Quando o valor ou o IVA mudam, a correção faz-se sempre com nota de crédito ou de débito.

Erros que não mudam o valor nem o imposto, como o NIF do cliente

Um NIF errado não altera a base nem o IVA, por isso não há nada a creditar e a AT não aceita a nota de crédito para este fim. A orientação da AT é anular a fatura e emitir outra com os dados certos, mesmo que a original já tenha sido entregue. O mesmo vale para erros na morada ou na descrição. Na prática, anula-se com o motivo indicado e emite-se a nova fatura com as mesmas linhas e valores e com a data em que os bens foram entregues ou o serviço concluído. Depois envia-se ao cliente, a pedir que descarte a anterior.

Elementos obrigatórios de uma nota de crédito

Uma nota de crédito tem de identificar quem a emite, quem a recebe, a fatura que corrige e os valores e o IVA corrigidos. Estes elementos obrigatórios constam do n.º 6 do artigo 36.º do Código do IVA, e o programa de faturação acrescenta-lhes o ATCUD e o código QR.

O que tem de constar no documento

Antes de emitir, confirme que a nota tem:

  • data de emissão;
  • numeração sequencial;
  • nome, morada e NIF de quem emite;
  • nome, morada e NIF do cliente;
  • número da fatura que corrige;
  • menções da fatura que mudam: linhas, quantidades, valores, taxa e montante de IVA corrigidos.

O motivo da correção não é exigido por lei, mas convém indicá-lo.

ATCUD, código QR e série própria para notas de crédito

A nota de crédito emitida em programa certificado leva código QR desde 2022-01-01 e ATCUD desde 2023-01-01. Usa uma série própria, comunicada à AT para o tipo nota de crédito e com código de validação próprio, por isso o ATCUD da nota nunca repete o da fatura que corrige.

Original e duplicado: quem fica com cada um

O original vai para o cliente e o duplicado fica arquivado na empresa que a emite. Em formato eletrónico, a nota segue por email em PDF e o programa guarda a cópia.

Como emitir uma nota de crédito no programa de faturação

A nota de crédito emite-se no programa de faturação certificado que emitiu a fatura, a partir dessa fatura, para que fique ligada a ela e herde os dados do cliente. Os nomes dos menus mudam de programa para programa, mas a sequência é quase sempre a mesma.

Passos para emitir a nota de crédito a partir da fatura original

  1. Abra a fatura original na lista de documentos emitidos.
  2. Escolha a opção de retificação ou de crédito sobre essa fatura.
  3. Selecione as linhas e as quantidades a corrigir, ou a fatura inteira, se a correção for total.
  4. Indique o motivo, por exemplo devolução ou desconto.
  5. Confirme os valores e o IVA e emita o documento.
  6. Envie a nota ao cliente, em PDF por email ou impressa.

Devolver o dinheiro ao cliente: reembolso ou crédito para compras futuras

A nota de crédito regista a correção, mas não devolve dinheiro a ninguém. Se o cliente já pagou, há duas saídas: o reembolso, em numerário, no cartão usado na compra, por MB Way ou por transferência, ou um crédito em conta, que fica a abater nas compras futuras. Indique na nota a forma escolhida, reembolso ou crédito em conta, para que o cliente saiba como recebe o valor e a contabilidade o registe no sítio certo. Se a fatura ainda não foi paga, o cliente paga só o valor corrigido.

O efeito da nota de crédito no IVA de quem vende e de quem compra

A nota de crédito pode reduzir o IVA dos dois lados da operação. Quem vende pode recuperar o imposto que entregou a mais ao Estado, e quem compra, se já tinha deduzido o IVA da fatura, devolve a parte que deixou de ser devida. Para essa regularização do IVA valer, quem vende tem de provar que o cliente tomou conhecimento da nota ou foi reembolsado e tem de a fazer dentro do prazo da lei.

Recuperar o IVA da nota de crédito: o que o vendedor tem de guardar

Quem emite só pode recuperar o IVA corrigido se tiver prova de que o cliente tomou conhecimento da correção ou de que foi reembolsado do imposto. Sem essa prova, o imposto já entregue não volta. Guarde, junto do duplicado, a resposta do cliente a confirmar a receção, o duplicado assinado, o registo de acesso ao documento num portal de cliente ou o comprovativo do reembolso ligado à nota. Um email sem resposta, ou a aceitação presumida por falta de oposição, não chega.

Nota de crédito recebida de um fornecedor: o que muda nas suas contas

Quem recebe a nota e já tinha deduzido o IVA da fatura tem de corrigir essa dedução até ao fim do período de imposto seguinte ao da receção da nota. Com os números do exemplo de 1.000 € + IVA, agora do lado do cliente:

Do lado do clienteBaseIVA dedutível
Fatura recebida1.000 €230 €
Nota de crédito recebida−200 €−46 €
Valor final da compra800 €184 €

O cliente tinha deduzido 230 € e fica com 184 €, por isso devolve ao Estado os 46 € de diferença. A compra passa a custar 800 € nas contas, e não 1.000 €.

Prazo para emitir a nota de crédito

O Código do IVA fixa prazos para a regularização a favor de quem vende. Numa devolução, num desconto ou num contrato desfeito, a regularização, feita com a nota de crédito, pode ser feita até ao fim do período de imposto seguinte àquele em que isso aconteceu. Num erro de faturação com IVA a mais, o prazo é de dois anos a contar da data em que o imposto se tornou exigível. Numa taxa de IVA errada ou noutro erro de enquadramento legal, é de quatro anos.

Passado o prazo aplicável, quem vende arrisca perder o IVA que entregou a mais. Convém, por isso, emitir logo que a devolução ou o desconto estejam acordados.

Como a nota de crédito chega à AT

A nota de crédito chega à Autoridade Tributária (AT) pelo mesmo caminho das faturas: quem a emite comunica-a através do programa de faturação, e o cliente não tem de a comunicar à AT. Se o cliente for empresa, corrige o IVA deduzido na sua declaração periódica. A nota segue identificada pelo tipo de documento, com o ATCUD e a referência à fatura que corrige, o que permite à AT ligar os dois documentos.

O programa de faturação envia a nota de forma automática ou no ficheiro SAF-T de faturação, até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão. Uma nota emitida e não comunicada deixa a fatura com o valor antigo nos registos da AT.

Depois de comunicada, a nota fica associada ao NIF do cliente, tal como a fatura original. Numa empresa, sinaliza que o IVA deduzido tem de ser corrigido.

Nota de crédito, nota de débito e nota de devolução: as diferenças

A nota de crédito baixa o valor de uma fatura já emitida e a nota de débito sobe-o. A guia ou nota de devolução acompanha a mercadoria que volta. A lei aceita-a como documento retificativo quando tem os mesmos elementos de uma nota de crédito; quando não os tem, serve só para o transporte, e a correção do valor e do IVA faz-se com a nota de crédito.

DocumentoPara que serveValor da faturaIVAComunicação à AT
Nota de créditoCorrigir a fatura para menosBaixaBaixaComo as faturas
Nota de débitoCorrigir a fatura para maisSobeSobeComo as faturas
Nota ou guia de devoluçãoDocumentar a mercadoria que voltaSó baixa se tiver os elementos de um documento retificativoSó baixa se tiver os elementos de um documento retificativoComo documento de transporte, quando há obrigação de comunicar

Nota de débito: quando o valor da fatura tem de subir

A nota de débito faz o caminho inverso: acrescenta à fatura original o que ficou por cobrar, seja preço, quantidade ou IVA. Um caso típico é o IVA omitido ou liquidado a uma taxa inferior à devida, como uma fatura emitida sem os 23%.

Nota de devolução e guia de devolução: quando corrigem a fatura

A nota de devolução regista os artigos que o cliente devolve. A guia de devolução acompanha a mercadoria que regressa ao fornecedor e funciona como documento de transporte, que em regra também se comunica à AT. Fica dispensado de a comunicar quem teve um volume de negócios até 100 000 € no ano anterior. Numa devolução, o habitual é a guia cobrir o transporte e a nota de crédito cobrir a correção. A guia ou nota de devolução só corrige a fatura se tiver os mesmos elementos de um documento retificativo: data, numeração, identificação das partes, referência à fatura e menções alteradas.

Erros comuns ao emitir notas de crédito

Erro comum: cada um destes erros acaba no mesmo custo, IVA que quem vende não recupera ou um documento que não corrige a fatura.

  • Nota sem referência à fatura original: sem essa referência, a nota não vale como documento retificativo e a AT não consegue ligar os dois documentos. Emita sempre a nota a partir da fatura, no programa.
  • Corrigir o NIF com nota de crédito: não há valor nem imposto a corrigir. Anule a fatura e emita outra com os dados certos.
  • Devolver o dinheiro sem nota de crédito: a fatura fica com o valor antigo e o IVA entregue a mais não volta. Emita a nota antes ou junto com o reembolso.
  • Recuperar o IVA sem prova de que o cliente tomou conhecimento da nota ou foi reembolsado: a dedução fica sem suporte. Guarde a confirmação de receção, o duplicado assinado ou o comprovativo do reembolso.
  • Criar notas de crédito à mão, fora do programa: o documento fica sem série, ATCUD nem ligação à fatura. Emita sempre no programa certificado.

Perguntas frequentes sobre a correção de faturas

A nota de crédito é obrigatória ou posso devolver o dinheiro sem ela?

É, sempre que o valor de uma fatura já emitida baixa, mesmo que o reembolso seja em numerário e no próprio dia. Sem o documento, para a AT a venda continua a valer o montante inicial e o IVA sobre a parte devolvida fica pago. O reembolso é uma operação à parte, feita depois ou junto com a nota.

O cliente tem de assinar a nota de crédito?

Não é obrigatório. Num documento em papel, o cliente pode assinar o duplicado e devolvê-lo a quem emitiu a nota. Em formato eletrónico, a prova costuma ser a resposta do cliente a confirmar a receção. Para quem vende, o que conta é demonstrar que o cliente tomou conhecimento da nota, ou que foi reembolsado, porque é essa prova que permite recuperar o IVA.

Durante quanto tempo se guardam as notas de crédito?

As notas de crédito guardam-se durante 10 anos, o mesmo prazo das faturas e dos restantes documentos contabilísticos. Quem emite arquiva o duplicado e a prova de receção do cliente. Quem recebe guarda o original junto da fatura que a nota corrige.