Estratégia12 de outubro de 2026

Como emitir fatura-recibo no Portal das Finanças e no software

Emita a fatura-recibo no Portal das Finanças em 7 passos ou num programa certificado: taxa de IVA, retenção na fonte em 2026, dispensa e como anular.

Dappio

O que é a fatura-recibo e quando se emite

A fatura-recibo é um documento fiscal que comprova, ao mesmo tempo, a venda de um bem ou a prestação de um serviço e o respetivo pagamento. Reúne as funções de uma fatura e de um recibo num único documento, evitando a emissão de dois comprovativos separados.

Em Portugal, é frequentemente utilizada por trabalhadores independentes, sendo também conhecida como recibo verde eletrónico. Pode ser emitida através do Portal das Finanças ou, quando aplicável, de um programa de faturação.

A escolha entre emitir uma fatura-recibo ou dois documentos separados depende sobretudo de quando o cliente efetua o pagamento.

Fatura-recibo ou fatura e recibo separados: depende de quando recebe

A diferença está no momento do recebimento. Se a operação e o pagamento ocorrerem na mesma data, pode emitir uma fatura-recibo. Se o cliente pagar posteriormente, deve emitir primeiro a fatura e depois o recibo, quando receber o dinheiro.

SituaçãoDocumento a emitir
Presta o serviço e recebe no mesmo diaFatura-recibo
Presta o serviço hoje, mas o cliente paga mais tardeFatura e, após o pagamento, recibo
Emite a fatura e recebe o pagamento posteriormenteRecibo associado à fatura existente
Recebe um adiantamento antes de realizar o serviçoFatura relativa ao adiantamento, na data do recebimento

Por exemplo, se prestar um serviço de limpeza e o cliente pagar imediatamente, pode emitir uma fatura-recibo no valor recebido. Se realizar o serviço hoje e o cliente pagar daqui a 15 dias, deve emitir a fatura dentro do prazo legal e o recibo quando o pagamento acontecer.

Esta distinção evita um erro frequente: emitir uma fatura-recibo antes de receber o dinheiro, fazendo constar como pago um valor que ainda está em dívida.

Prazo para emitir: até ao 5.º dia útil seguinte

De acordo com o artigo 36.º do Código do IVA, a fatura deve, em regra, ser emitida até ao 5.º dia útil seguinte à realização do serviço ou à disponibilização dos bens ao cliente.

No entanto, existem situações em que a emissão deve ocorrer na própria data do recebimento, nomeadamente quando o pagamento coincide com a realização da operação ou quando existe um adiantamento.

Considere dois exemplos:

  • Pagamento imediato: realiza um serviço e recebe no mesmo dia. Emite a fatura-recibo nessa data.
  • Pagamento posterior: conclui um serviço numa segunda-feira, mas o cliente só paga no mês seguinte. Emite a fatura dentro dos cinco dias úteis seguintes à prestação do serviço e o recibo quando receber.

O prazo de cinco dias úteis não deve, portanto, ser interpretado como uma autorização geral para adiar a emissão da fatura-recibo após o pagamento.

Existem ainda regras específicas para determinadas operações, como algumas prestações intracomunitárias de serviços.

O mais importante é distinguir a data da operação, a data de emissão e a data do recebimento. Manter estes momentos corretamente registados ajuda a cumprir as obrigações fiscais e a evitar divergências na faturação.

Onde se emite: Portal das Finanças ou programa de faturação certificado

A fatura-recibo pode ser emitida no Portal das Finanças ou através de um programa de faturação, dependendo do tipo de contribuinte, da atividade exercida e das obrigações fiscais aplicáveis.

Para muitos trabalhadores independentes, o Portal das Finanças é a opção mais simples, porque permite emitir documentos eletrónicos sem contratar software. Já os profissionais e empresas com faturação frequente podem beneficiar de um programa que automatize a emissão, organize os clientes e facilite o controlo dos pagamentos.

A tabela seguinte ajuda a identificar a opção adequada para cada situação.

Quem emiteOnde pode emitir
Trabalhador independente com atividade abertaPortal das Finanças ou software de faturação adequado
Trabalhador independente sem contabilidade organizadaPortal das Finanças ou aplicação ATGo
Pessoa que realiza um ato isoladoPortal das Finanças
Empresa ou sociedade comercialPrograma de faturação certificado, quando legalmente exigido, ou solução da AT quando disponível e permitida

A utilização de software certificado não é obrigatória em todas as situações. A obrigação depende dos critérios legais e do enquadramento de cada contribuinte.

Trabalhadores independentes com atividade aberta

Os profissionais com atividade aberta nas Finanças podem emitir faturas-recibo eletrónicas através do Portal das Finanças.

Esta opção é particularmente útil para freelancers, prestadores de serviços e pequenos profissionais que emitem poucos documentos por mês.

Depois de iniciar sessão, basta aceder à área Faturas e Recibos, selecionar o documento pretendido e preencher os dados da operação.

Também é possível utilizar a aplicação ATGo, disponibilizada pela Autoridade Tributária para trabalhadores independentes sem contabilidade organizada, que permite emitir e consultar faturas, recibos e faturas-recibo através do telemóvel.

Quem tem vários clientes ou presta serviços regularmente pode preferir um programa de faturação, sobretudo se precisar de guardar fichas de clientes, acompanhar pagamentos ou integrar a faturação com outras ferramentas de gestão.

Ato isolado, para quem não tem atividade aberta

O ato isolado permite documentar uma operação ocasional que não resulta de uma atividade profissional exercida de forma previsível ou repetida.

Por exemplo, uma pessoa que não exerce habitualmente determinada atividade pode realizar um serviço pontual e precisar de emitir um documento fiscal pelo valor recebido.

Neste caso, a emissão deve ser feita diretamente no Portal das Finanças, escolhendo o documento adequado:

  • Fatura-Recibo Ato Isolado: quando a operação e o pagamento coincidem.
  • Fatura Ato Isolado: quando o pagamento acontece posteriormente.
  • Recibo Ato Isolado: quando recebe o pagamento de uma fatura anteriormente emitida.

O ato isolado não significa ausência de impostos. Em regra, está sujeito a IVA, salvo quando se aplica uma isenção legal, e os rendimentos podem estar sujeitos a IRS.

Além disso, existem condições específicas para utilizar este regime. Se a prestação de serviços passar a ser habitual, deverá ser analisada a necessidade de abrir atividade.

Empresas e sociedades: programa de faturação certificado pela AT

Nas empresas e sociedades comerciais, a faturação envolve normalmente um maior volume de operações, diferentes clientes e necessidades de controlo contabilístico.

Por esse motivo, é habitual utilizar um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária (AT), especialmente quando existe obrigação legal de utilizar software certificado.

Estes programas permitem centralizar a emissão de faturas e faturas-recibo, acompanhar os pagamentos, organizar documentos e preparar a informação necessária para a contabilidade.

No entanto, é importante distinguir a prática habitual da obrigação legal. O Decreto-Lei n.º 49/2025 alargou a possibilidade de utilização das aplicações de faturação da AT a pessoas coletivas, com implementação faseada. Assim, não é correto afirmar que todas as sociedades estão obrigadas, sem exceção, a emitir exclusivamente através de programas comerciais certificados.

Antes de escolher a solução, a empresa deve confirmar o seu enquadramento fiscal, verificar se o software cumpre os requisitos aplicáveis e garantir que os documentos emitidos são corretamente comunicados à AT.

O que preparar antes de emitir a primeira fatura-recibo

Antes de emitir a primeira fatura-recibo, é importante confirmar os dados fiscais e reunir as informações do cliente e do serviço prestado. Esta preparação evita erros no preenchimento, documentos anulados e correções desnecessárias.

A maior parte destas verificações só precisa de ser feita inicialmente ou quando existem alterações à atividade. Depois, o processo de emissão torna-se mais rápido, sobretudo se trabalhar regularmente com os mesmos clientes.

Checklist antes de emitir

  • Ter acesso ao Portal das Finanças com NIF e senha ou Chave Móvel Digital
  • Confirmar que a atividade está aberta e que o código CAE ou CIRS está correto
  • Verificar o enquadramento de IVA e a eventual isenção
  • Confirmar se existe obrigação de retenção na fonte de IRS
  • Reunir o NIF, nome e morada do cliente, quando aplicável
  • Preparar a descrição do serviço, o valor e a data da operação
  • Confirmar que o pagamento foi recebido e identificar o meio de pagamento

Acesso ao Portal, atividade registada e enquadramento de IVA

O primeiro passo é garantir que consegue entrar no Portal das Finanças e que os dados da sua atividade estão atualizados.

Se trabalha por conta própria, confirme que a declaração de início de atividade foi submetida e que o código CAE ou CIRS corresponde aos serviços que efetivamente presta.

Verifique também o enquadramento de IVA, pois determina se deve cobrar imposto ou indicar um motivo de isenção na fatura-recibo.

Por exemplo, um profissional abrangido pelo regime especial de isenção do artigo 53.º do Código do IVA não liquida IVA nas operações abrangidas. Já um profissional no regime normal deve aplicar a taxa correspondente ao serviço, salvo quando exista outra isenção ou regra específica.

Outro ponto importante é a retenção na fonte de IRS. Antes de emitir, confirme se está dispensado de retenção e se o cliente é uma entidade obrigada a efetuá-la. O enquadramento de IVA e a retenção de IRS são questões distintas, pelo que uma isenção de IVA não significa automaticamente dispensa de retenção.

Estas informações podem ser consultadas nos dados da atividade registados na Autoridade Tributária.

Fichas de cliente e de produto: criar uma vez e reutilizar

O Portal das Finanças permite criar fichas de clientes e de produtos ou serviços, evitando preencher repetidamente os mesmos dados.

Esta funcionalidade é especialmente útil para profissionais que emitem documentos frequentes, como prestadores de serviços de limpeza, consultores, técnicos e outros trabalhadores independentes.

Na ficha do cliente, pode guardar informações como o nome, NIF e morada. Na ficha do serviço, pode registar uma descrição habitual, a unidade de medida e outros elementos que facilitam a emissão.

Por exemplo, se prestar mensalmente um serviço de limpeza de escritório, pode criar uma ficha com a descrição do serviço e reutilizá-la em cada faturação, ajustando apenas os dados necessários.

Desde a atualização da aplicação de faturação da AT, em setembro de 2024, também é possível incluir vários produtos ou serviços no mesmo documento, aplicar descontos e utilizar diferentes taxas de IVA quando necessário.

Antes de confirmar cada documento, verifique sempre se os dados guardados continuam corretos, principalmente o NIF do cliente, a descrição do serviço, o valor e a taxa de IVA.

Assim, mesmo que seja a primeira vez que emite uma fatura-recibo, terá a informação organizada e pronta para preencher o documento sem complicações.

Como emitir uma fatura-recibo no Portal das Finanças, passo a passo

Para emitir uma fatura-recibo no Portal das Finanças, deve iniciar sessão, escolher o documento, preencher os dados do cliente e do serviço, indicar o IVA e a retenção de IRS aplicáveis e confirmar o pagamento.

O processo é gratuito e pode ser feito online, sem instalar um programa de faturação. Siga estes sete passos para preencher o documento corretamente.

Passo 1: abrir Faturas e Recibos e escolher Fatura-Recibo

Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se com o seu NIF e senha ou através da Chave Móvel Digital.

Depois:

  1. Abra Todos os Serviços.
  2. Selecione Faturas e Recibos.
  3. Clique em Emitir.
  4. Escolha Fatura-Recibo como tipo de documento.

Também pode pesquisar diretamente por "Faturas e Recibos" na barra de pesquisa do Portal.

Confirme que escolheu fatura-recibo e não apenas fatura, pois são documentos destinados a momentos de pagamento diferentes.

Passo 2: indicar a data da transação e a atividade exercida

No campo Data da transação, indique a data em que realizou o serviço ou disponibilizou os bens ao cliente.

Se tiver várias atividades registadas, selecione o código CAE ou CIRS correspondente à operação faturada.

Por exemplo, se tiver uma atividade de consultoria e outra de formação, deve escolher aquela que corresponde ao serviço efetivamente prestado.

Passo 3: identificar o cliente no quadro do adquirente

Na secção Adquirente, preencha os dados de quem recebeu o serviço ou adquiriu o produto.

Introduza o NIF e confirme o nome e a morada, conforme os campos aplicáveis. Para clientes estrangeiros, selecione o país e preencha a identificação fiscal exigida.

Se já tiver uma ficha de cliente guardada, pode reutilizá-la, verificando sempre se os dados continuam corretos.

Passo 4: escolher o motivo de emissão

No campo Motivo de emissão, selecione a opção correspondente à operação realizada.

Para uma prestação de serviços habitual, a escolha será geralmente Pagamento dos bens ou dos serviços.

Existem também opções específicas para adiantamentos e valores recebidos para pagar despesas por conta e em nome do cliente.

Erro comum: Não selecione "Adiantamento" apenas porque o cliente pagou antecipadamente uma fatura já existente. Um adiantamento é um pagamento recebido antes da operação a que respeita e tem regras próprias de faturação.

Passo 5: acrescentar o serviço, o valor sem IVA e a taxa de IVA

Na secção Produtos, serviços ou outros, clique em Adicionar e introduza a informação da operação:

  • Tipo: produto ou serviço.
  • Descrição: identificação clara do trabalho realizado.
  • Quantidade e preço unitário, sem IVA.
  • Taxa de IVA aplicável ou respetivo motivo de isenção.

Por exemplo, numa prestação de serviços de limpeza de 100 €, indique esse valor como preço antes de IVA. Se estiver no regime normal e for aplicável a taxa de 23%, o total será de 123 €, antes de eventual retenção de IRS.

Evite descrições demasiado vagas, como "serviços diversos". Identifique o serviço de forma suficientemente clara para o cliente e para efeitos fiscais.

Passo 6: preencher a base de incidência e a retenção de IRS

Na área relativa ao IRS, confirme a base de incidência da retenção na fonte e escolha a taxa ou o motivo de dispensa aplicável.

A retenção depende da natureza dos rendimentos, do enquadramento fiscal e da entidade que efetua o pagamento.

Se estiver dispensado de retenção, selecione o fundamento legal adequado. Não escolha uma taxa de 0% por conveniência sem confirmar se existe fundamento para a dispensa.

O valor retido, quando aplicável, reduz o montante que recebe do cliente, mas não altera o valor faturado pelo serviço.

Passo 7: indicar o meio de pagamento e emitir

Por fim, selecione o meio de pagamento utilizado, como transferência bancária, numerário ou outro meio disponível.

Antes de clicar em Emitir, confirme a data, os dados do cliente, a descrição, o valor, o IVA, a retenção de IRS e o montante recebido.

Depois da emissão, pode consultar o documento e guardar uma cópia em PDF para enviar ao cliente.

O guia oficial do gov.pt para trabalhadores independentes descreve igualmente o procedimento de emissão de recibos verdes, incluindo os principais campos a preencher.

IVA e retenção na fonte: que opções escolher na fatura-recibo

Ao emitir uma fatura-recibo, é necessário indicar corretamente o IVA e a retenção na fonte de IRS. Embora ambos sejam impostos, têm funções diferentes: o IVA é cobrado ao cliente quando aplicável, enquanto a retenção de IRS corresponde a um adiantamento do imposto sobre os rendimentos do trabalhador independente.

As opções a selecionar dependem da atividade exercida, do enquadramento fiscal e do tipo de cliente. Um erro nestes campos pode alterar o valor a receber e obrigar à correção do documento.

Taxa de IVA ou isenção pelo artigo 53.º ou pelo artigo 9.º do CIVA

Se estiver enquadrado no regime normal de IVA, deve escolher a taxa aplicável ao serviço ou produto. Em Portugal continental, as taxas são de 6%, 13% ou 23%, consoante a operação. Nas Regiões Autónomas aplicam-se taxas próprias.

Quando existe isenção, deve selecionar o fundamento legal correspondente:

  • Artigo 53.º do CIVA: regime especial de isenção para pequenos sujeitos passivos que cumpram os requisitos legais, incluindo o limite de volume de negócios de 15.000 €.
  • Artigo 9.º do CIVA: isenção aplicável a determinadas atividades e operações, como certos serviços de saúde, educação e outras situações previstas na lei.

A principal diferença é que o artigo 53.º depende, entre outros requisitos, do volume de negócios, enquanto o artigo 9.º depende da natureza da operação.

A isenção não deve ser selecionada apenas porque o cliente não pretende pagar IVA. É necessário que exista fundamento legal e que o enquadramento esteja correto.

Taxas de retenção na fonte em 2026, por tipo de atividade

A taxa de retenção de IRS não é igual para todos os trabalhadores independentes. Em 2026, o artigo 101.º do Código do IRS prevê as seguintes taxas, entre outras situações específicas.

Tipo de rendimento ou atividadeTaxa de retenção em 2026
Atividades profissionais previstas na tabela do artigo 151.º do CIRS23%
Prestações de serviços da categoria B não abrangidas pela taxa anterior11,5%
Determinados rendimentos da categoria B, como os provenientes de propriedade intelectual nas condições legais16,5%
Rendimentos abrangidos pelo artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais20%

A taxa correta depende da classificação fiscal do rendimento, não apenas da designação comercial do serviço ou do código CAE.

Por exemplo, duas pessoas que prestam serviços podem estar sujeitas a taxas diferentes, conforme a atividade se enquadre ou não na tabela de profissões do artigo 151.º do CIRS.

Dispensa de retenção: o limite e o motivo a indicar

Em 2026, os trabalhadores independentes que prevejam rendimentos anuais da categoria B inferiores a 15.000 € podem, em determinadas condições, beneficiar da dispensa de retenção na fonte.

Esta dispensa é facultativa e não se aplica a todos os rendimentos, nomeadamente a determinadas comissões de intermediação.

Para beneficiar dela, não pode ter atingido o limite legal de rendimentos no ano anterior. Caso atinja esse valor durante o ano, a dispensa deixa de poder ser utilizada a partir do mês seguinte.

Na fatura-recibo, deve selecionar o motivo correspondente ao artigo 101.º-B, n.º 1, do CIRS, quando aplicável.

Importa ainda distinguir a dispensa de retenção da isenção de IVA. Apesar de ambas poderem envolver o limite de 15.000 €, são regimes fiscais diferentes, com condições próprias.

Quem faz a retenção: o cliente com contabilidade organizada

Quando o cliente é uma entidade que dispõe ou deve dispor de contabilidade organizada, como acontece normalmente com as empresas, pode existir obrigação de efetuar retenção na fonte.

Nesse caso, o cliente desconta o IRS ao valor que paga ao profissional e entrega essa importância à Autoridade Tributária. O trabalhador independente declara posteriormente o rendimento no IRS anual, sendo considerada a retenção já efetuada.

Considere uma prestação de serviços de 500 €, sujeita a IVA de 23% e retenção de IRS de 23%.

ElementoValor
Valor do serviço sem IVA500,00 €
IVA (23%)+115,00 €
Retenção de IRS (23%)−115,00 €
Total recebido do cliente500,00 €

Exemplo ilustrativo para um serviço em Portugal continental, sem outras deduções ou particularidades fiscais.

Neste exemplo, o IVA e a retenção têm o mesmo valor, mas são calculados e tratados de forma diferente. A retenção de IRS incide sobre o rendimento sujeito a retenção, sem incluir o IVA.

Se o cliente for um particular sem contabilidade organizada, normalmente não efetua retenção na fonte. Isso não significa que o rendimento esteja isento de IRS, apenas que o imposto não é antecipado através desse mecanismo.

Como emitir uma fatura-recibo num programa de faturação certificado

Para emitir uma fatura-recibo num programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária, é necessário configurar os dados fiscais da empresa ou profissional, identificar o cliente, acrescentar os serviços prestados e registar o pagamento.

O procedimento é semelhante ao do Portal das Finanças, mas o software pode oferecer funcionalidades adicionais, como a gestão de clientes, a emissão recorrente de documentos e a integração com lojas online ou sistemas de gestão.

Antes de começar, confirme que o programa está certificado pela AT, quando essa certificação é exigida, e que as séries documentais estão corretamente configuradas.

O que muda face ao Portal: série comunicada, ATCUD e QR code

Uma das principais diferenças está na configuração dos documentos fiscais.

Num programa certificado, é necessário garantir que a série utilizada foi comunicada à AT antes da emissão e que os documentos incluem os elementos legalmente exigidos:

  • Série documental: identifica e organiza a numeração sequencial dos documentos emitidos.
  • ATCUD: código único que combina o código de validação atribuído pela AT à série com o número sequencial do documento.
  • Código QR: permite a leitura automática de informações fiscais da fatura-recibo.

No Portal das Finanças, a comunicação das séries é tratada automaticamente. Num programa de faturação, essa configuração deve ser assegurada pelo utilizador ou pelo próprio software, conforme as funcionalidades disponíveis.

O ATCUD é exigido nos documentos fiscalmente relevantes abrangidos pela legislação. O código QR é obrigatório nos documentos emitidos por programas certificados, incluindo quando estes são utilizados por opção.

Fatura-recibo e recibo no programa: os tipos de documento FR e RG

Ao utilizar um programa de faturação, é importante distinguir os tipos de documento, especialmente para efeitos de registo fiscal e exportação SAF-T (PT).

CódigoDocumentoQuando utilizar
FRFatura-reciboQuando a operação e o pagamento coincidem
FTFaturaQuando o pagamento ocorre posteriormente
RGRecibo geralQuando se regista o recebimento de uma fatura já emitida, fora do regime especial de IVA de caixa

Estes códigos correspondem a classificações utilizadas no ficheiro SAF-T (PT), embora a designação apresentada no programa possa variar. No regime de IVA de caixa, existem ainda recibos classificados com o código RC.

Se emitir uma fatura-recibo (FR), não deve emitir outro recibo para comprovar o mesmo pagamento, pois o documento já reúne ambas as funções.

Se emitir primeiro uma fatura (FT), deverá registar o pagamento posteriormente através do recibo adequado, associado à fatura original.

Emitir automaticamente quando o pagamento é confirmado no site ou no CRM

Alguns programas de faturação permitem integrar sistemas de pagamento, lojas online e plataformas CRM para reduzir o trabalho administrativo.

Por exemplo, quando um cliente paga um serviço através de um site, o sistema pode receber a confirmação e iniciar automaticamente a emissão do documento fiscal adequado.

  1. Cliente contrata o serviçoSite, loja online ou CRM
  2. Sistema recebe a confirmação do pagamento
  3. Já existe uma fatura emitida?NãoEmitir FRQuando a operação coincide com o pagamentoSimEmitir reciboAssociado à fatura existente
  4. Documento disponibilizado ao cliente
  5. Registo e comunicação fiscal conforme aplicável

Fluxo ilustrativo. A escolha do documento depende também da data da operação e das regras aplicáveis aos adiantamentos.

Esta automatização pode ser especialmente útil para empresas com muitos pagamentos, serviços recorrentes ou vendas online.

No entanto, a confirmação do pagamento não substitui a verificação das obrigações fiscais. O sistema deve distinguir pagamentos antecipados, faturas existentes e operações já realizadas, evitando documentos duplicados ou emitidos com datas incorretas.

Antes de ativar a emissão automática, convém testar a integração e confirmar que os dados são corretamente transmitidos ao programa de faturação e comunicados à AT dentro dos prazos legais.

Depois de emitir: consultar, enviar e anular uma fatura-recibo

Depois de emitir uma fatura-recibo, o documento fica registado no Portal das Finanças e pode ser consultado, descarregado ou enviado ao cliente. Se detetar um erro, também pode solicitar a sua anulação, desde que respeite as condições legais aplicáveis.

É importante verificar os documentos emitidos, especialmente quando existem vários clientes ou pagamentos frequentes. Assim, evita divergências entre os valores faturados, os recebimentos e os rendimentos declarados.

Consultar, imprimir em PDF e enviar ao cliente

Para consultar uma fatura-recibo já emitida, aceda ao Portal das Finanças e inicie sessão com as suas credenciais.

Depois, siga estes passos:

  1. Entre na secção Faturas e Recibos.
  2. Selecione a opção Consultar.
  3. Indique o período ou utilize os filtros disponíveis para localizar o documento.
  4. Abra a fatura-recibo pretendida.
  5. Utilize a opção de impressão ou transferência para guardar o documento em PDF.

O PDF pode ser enviado ao cliente por email ou disponibilizado através de outro canal acordado. Antes do envio, confirme se o ficheiro corresponde à operação correta e se os dados fiscais estão completos.

Os documentos emitidos nas aplicações da AT também ficam disponíveis para consulta pelos respetivos adquirentes, mediante autenticação. A legislação prevê a consulta imediata dos documentos dos últimos dois anos, sendo os anteriores disponibilizados mediante pedido no Portal das Finanças.

Se utilizar um programa de faturação certificado, poderá ter funcionalidades adicionais, como o envio automático por email e a associação dos documentos à ficha do cliente.

Anular uma fatura-recibo errada e até quando é possível

Se emitiu uma fatura-recibo com o NIF errado, um valor incorreto ou uma operação duplicada, deve verificar se é possível anulá-la.

No Portal das Finanças, o procedimento habitual consiste em:

  1. Aceder a Faturas e Recibos > Consultar.
  2. Localizar e abrir a fatura-recibo incorreta.
  3. Selecionar a opção Anular, quando disponível.
  4. Confirmar a operação e verificar se o documento passou ao estado anulado.
  5. Emitir um novo documento correto, quando necessário.

A Autoridade Tributária permite igualmente anular documentos sem NIF do adquirente ou com NIF estrangeiro, conforme esclarece no seu tutorial oficial sobre anulação de faturas e recibos.

Até quando se pode anular? Não existe um prazo único de anulação aplicável indistintamente a todas as faturas-recibo. A possibilidade de anulação depende das circunstâncias, do tipo de documento e do procedimento utilizado.

Se a fatura-recibo já foi entregue ao cliente ou se a operação foi efetivamente realizada, poderá ser necessário emitir um documento retificativo, como uma nota de crédito, em vez de simplesmente anular a fatura. Esta distinção é especialmente importante nos programas de faturação certificados.

Também é necessário ter atenção ao período fiscal a que o documento pertence. Quando a anulação afeta declarações de IVA, retenções na fonte ou rendimentos anteriormente declarados, podem ser necessárias regularizações fiscais adicionais.

Por exemplo, se emitiu uma fatura-recibo de 300 € quando o valor efetivamente recebido foi de 200 €, não deve criar uma segunda fatura-recibo de 200 € e ignorar a primeira. Deve corrigir adequadamente o documento original para evitar duplicação de rendimentos.

Quando o documento é anulado no Portal das Finanças, a AT pode comunicar essa anulação ao adquirente identificado com NIF português.

Por isso, o mais seguro é corrigir qualquer erro assim que o detetar, conservar o comprovativo da anulação ou retificação e confirmar que o documento correto ficou registado.

Erros comuns ao emitir uma fatura-recibo

Mesmo seguindo todos os passos, é possível cometer erros ao emitir uma fatura-recibo, especialmente nas primeiras emissões. Os mais frequentes envolvem a escolha do documento, os dados do cliente, a aplicação do IVA e a retenção na fonte de IRS.

Alguns erros obrigam a anular ou retificar o documento, enquanto outros podem originar diferenças nos valores declarados à Autoridade Tributária. Conhecer estas situações ajuda a evitar correções, atrasos e problemas fiscais.

Erros mais frequentes e como corrigir

Erro comumComo evitar ou corrigir
Emitir fatura-recibo sem ter recebido o pagamentoSe o cliente ainda não pagou, emita uma fatura e registe o recibo quando receber.
Introduzir o NIF errado do clienteConfirme o NIF antes da emissão. Se o documento já foi emitido, verifique o procedimento de anulação ou retificação aplicável.
Selecionar uma taxa de IVA incorretaConfirme a taxa correspondente à operação e à localização fiscal relevante.
Escolher uma isenção de IVA sem fundamento legalVerifique se está abrangido pelo artigo 53.º, artigo 9.º ou outra disposição aplicável do CIVA.
Aplicar a taxa errada de retenção de IRSConfirme a classificação fiscal da atividade, o tipo de rendimento e a obrigação de retenção do cliente.
Confundir o valor sem IVA com o total a receberSepare a base tributável, o IVA e a retenção de IRS antes de confirmar o documento.
Emitir duas vezes a mesma operaçãoConsulte os documentos existentes antes de emitir novamente e corrija eventuais duplicações.
Indicar uma data de transação incorretaUtilize a data efetiva da operação e respeite os prazos legais de faturação.

A correção deve ser feita através dos procedimentos disponíveis no Portal das Finanças ou no programa de faturação utilizado. Quando o erro afeta o valor tributável ou o IVA, podem aplicar-se as regras de regularização previstas no artigo 78.º do CIVA.

Como evitar erros antes de confirmar a emissão

Uma verificação final de poucos segundos pode evitar a necessidade de anular uma fatura-recibo e emitir outra.

Antes de selecionar Emitir, confirme especialmente três aspetos: se o pagamento já foi recebido, se os dados do cliente estão corretos e se o tratamento fiscal corresponde à operação realizada.

Se utilizar um programa de faturação, verifique também se a integração com o sistema de pagamentos não criou automaticamente um documento para a mesma operação.

Atenção: apagar uma comunicação incorreta no e-Fatura não é o mesmo que anular o documento original. A Autoridade Tributária distingue estas operações, pelo que deve utilizar o procedimento adequado ao erro identificado.

Manter as fichas de clientes atualizadas, utilizar descrições claras e consultar os documentos já emitidos são práticas simples que ajudam a garantir uma faturação mais rigorosa, sem trabalho administrativo desnecessário.

Perguntas frequentes sobre a emissão de recibos verdes

É obrigatório emitir fatura-recibo mesmo para valores baixos?

Sim. Não existe um valor mínimo que dispense, por si só, a obrigação de faturação. De acordo com o artigo 29.º do Código do IVA, os profissionais devem emitir uma fatura por cada prestação de serviços ou venda de bens, salvo exceções legais específicas.

Por exemplo, se prestar um serviço de 15 € e receber imediatamente, deve emitir uma fatura-recibo, mesmo que o cliente não a solicite.

A obrigação também se aplica, em regra, aos trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de isenção de IVA do artigo 53.º do CIVA. A isenção de imposto não significa dispensa de faturação.

Posso incluir várias taxas de IVA na mesma fatura-recibo?

Sim. Uma fatura-recibo pode incluir diferentes produtos ou serviços sujeitos a taxas de IVA distintas, desde que cada linha apresente corretamente a taxa aplicável.

Por exemplo, se uma operação incluir bens sujeitos a IVA de 6% e outros sujeitos a 23%, é possível apresentar ambos no mesmo documento, identificando os respetivos valores e taxas.

O importante é não aplicar uma única taxa ao valor total quando as operações estão sujeitas a tratamentos fiscais diferentes. Deve confirmar também se alguma linha beneficia de isenção ou está abrangida por regras especiais.

A fatura-recibo conta para as deduções de IRS do cliente?

Sim, uma fatura-recibo pode contar para as deduções de IRS do cliente, desde que a despesa cumpra os requisitos legais.

Para isso, o cliente deve solicitar a inclusão do seu NIF no documento. As faturas-recibo emitidas com NIF português são disponibilizadas no sistema e-Fatura, tal como as restantes faturas.

No entanto, o valor da dedução depende da natureza da despesa e da categoria fiscal em que se enquadra. Nem todos os serviços beneficiam das mesmas deduções.

O cliente deve consultar o e-Fatura e validar a classificação das despesas quando necessário, para garantir que são consideradas corretamente na declaração de IRS.