Que tipos de software usa uma mediadora de seguros
Nem todo o software usado numa mediadora resolve o mesmo problema. Um sistema pode ser excelente a controlar apólices e recibos, mas limitado na gestão comercial. Outro pode acompanhar oportunidades e contactos com clientes sem ter estrutura para gerir uma carteira de seguros. Por isso, antes de comparar fornecedores, convém distinguir três categorias.
| Categoria | Função principal | Informação que concentra | Mais útil para |
|---|---|---|---|
| Software de gestão de mediação | Gerir a operação seguradora | Clientes, apólices, recibos, seguradoras, comissões e sinistros | Controlo da carteira e trabalho operacional |
| CRM | Gerir a relação comercial | Contactos, oportunidades, tarefas, campanhas e histórico de interações | Vendas, retenção, cross-selling e renovações |
| Faturação, contabilidade ou ERP | Gerir a vertente financeira e administrativa | Faturas, pagamentos, fornecedores, contabilidade e informação financeira | Obrigações fiscais, controlo financeiro e gestão empresarial |
Software de gestão de mediação: apólices, recibos e seguradoras
O software de gestão de mediação é normalmente o centro operacional da carteira. Deve permitir perceber rapidamente que apólices pertencem a cada cliente, em que seguradora estão colocadas, quais os respetivos ramos, prémios, recibos, vencimentos e outros elementos relevantes para o acompanhamento dos contratos.
Esta estrutura é especialmente importante quando a mediadora trabalha com várias seguradoras e centenas ou milhares de apólices. Em vez de depender de ficheiros dispersos, emails ou dos portais individuais de cada companhia, a equipa passa a ter uma visão organizada da carteira num único sistema.
CRM: clientes, oportunidades e renovações como venda
Um CRM olha para o mesmo cliente de outra perspetiva. O foco deixa de estar apenas no contrato existente e passa também para a relação comercial.
Pode registar contactos, tarefas, propostas em curso, oportunidades de venda e ações de seguimento. Uma renovação, por exemplo, deixa de ser apenas uma data de vencimento. Pode transformar-se num processo comercial, com contacto antecipado, revisão das necessidades do cliente, comparação de alternativas e identificação de outros seguros que possam fazer sentido.
É aqui que um CRM tende a acrescentar valor a mediadoras que querem trabalhar de forma mais estruturada a retenção e o desenvolvimento da carteira.
Faturação certificada, contabilidade e ERP
A terceira categoria cobre necessidades financeiras e administrativas que não devem ser confundidas com a gestão técnica das apólices. Um programa de faturação pode tratar da emissão dos documentos fiscalmente relevantes, enquanto soluções de contabilidade ou ERP podem acrescentar tesouraria, despesas, fornecedores e análise financeira.
Em Portugal, as regras de faturação incluem situações em que é obrigatória a utilização de programas informáticos previamente certificados pela Autoridade Tributária. Por isso, ter funcionalidades financeiras dentro de um software de mediação não significa automaticamente que esse sistema substitua uma solução adequada para todas as obrigações de faturação e contabilidade.
Quando os dois sistemas trocam dados
Uma mediadora não precisa necessariamente de escolher entre software de mediação e CRM. Em estruturas com maior atividade comercial, os dois podem coexistir.
O software de mediação pode continuar a ser a referência para apólices, recibos, seguradoras e informação técnica da carteira, enquanto o CRM organiza oportunidades, contactos e tarefas comerciais. A integração evita que a equipa tenha de introduzir manualmente os mesmos clientes e dados nos dois sistemas.
O ponto crítico é definir qual sistema é a fonte principal de cada informação. Sem essa regra, uma integração pode criar clientes duplicados, dados contraditórios e processos mais complexos do que aqueles que pretendia simplificar. O objetivo não é acumular aplicações, mas garantir que cada uma resolve uma parte clara do trabalho e que a informação necessária circula entre elas.
O que o software tem de cobrir no dia a dia da mediadora
Um bom software para mediadores de seguros deve acompanhar o trabalho real da equipa, desde a consulta rápida da carteira até ao controlo de renovações, sinistros, comissões e documentação. Mais do que armazenar dados, deve reduzir tarefas manuais e ajudar a perceber o que exige atenção em cada momento.
Como checklist, vale a pena confirmar se o sistema permite:
- consultar toda a carteira de um cliente numa única ficha;
- controlar vencimentos e renovações;
- acompanhar sinistros e respetivos estados;
- conferir comissões recebidas das seguradoras;
- identificar documentos em falta;
- criar alertas, tarefas e responsabilidades;
- pesquisar informação sem depender de folhas de cálculo paralelas;
- manter um histórico das principais alterações e interações.
Ficha de cliente com todas as apólices e ramos
A ficha de cliente deve funcionar como ponto de entrada para toda a relação com a mediadora. Ao abrir um registo, a equipa deve conseguir visualizar as apólices associadas, seguradoras, ramos, datas relevantes e restantes elementos necessários para atender o cliente.
Esta visão consolidada torna-se especialmente útil quando uma pessoa ou empresa tem vários seguros. Em vez de procurar contrato a contrato, o utilizador consegue perceber rapidamente a composição da carteira e identificar relações entre diferentes apólices.
Também facilita situações comuns, como confirmar coberturas antes de uma chamada, verificar que contratos estão ativos ou perceber se determinado cliente concentra vários seguros na mesma companhia.
Datas de vencimento e avisos de renovação
Controlar vencimentos apenas através de calendários ou folhas de cálculo aumenta o risco de falhas. O software deve conseguir identificar automaticamente as datas relevantes e gerar avisos com antecedência suficiente para a equipa atuar.
Esses alertas podem servir para confirmar condições de renovação, contactar o cliente, rever necessidades ou preparar alternativas quando necessário.
Idealmente, a mediadora deve conseguir distinguir o que está apenas previsto do que já foi tratado. Caso contrário, uma lista de alertas rapidamente se transforma numa sequência de notificações sem contexto nem prioridade.
Participação e seguimento de sinistros
Embora a gestão do sinistro dependa da seguradora e das características do contrato, a mediadora precisa de acompanhar o processo do lado do cliente.
O software deve permitir registar a participação, associá-la à apólice correta, guardar contactos e documentos e acompanhar o estado do processo. Também é útil manter notas sobre pedidos adicionais, respostas recebidas e próximos passos.
Esse histórico evita que a informação fique dispersa por caixas de email ou apenas na memória de quem acompanhou o caso.
Reconciliação de comissões com as seguradoras
As comissões são outra área onde a automatização pode reduzir bastante o trabalho administrativo. O sistema deve permitir comparar o que a mediadora esperava receber com os mapas ou movimentos comunicados pelas seguradoras.
Um exemplo simples mostra a lógica:
| Apólice | Comissão esperada | Comissão recebida | Diferença |
|---|---|---|---|
| Apólice A | 120 € | 120 € | 0 € |
| Apólice B | 85 € | 70 € | 15 € |
| Apólice C | 60 € | 60 € | 0 € |
Neste caso, a Apólice B deve ficar sinalizada para análise. A diferença pode resultar de uma alteração contratual, estorno, pagamento parcial ou outro movimento que precise de ser confirmado.
Quanto maior for a carteira, mais importante é conseguir detetar estas exceções sem comparar manualmente linha a linha.
Documentos pedidos e documentos em falta
Propostas, declarações, comprovativos e outros documentos fazem parte de muitos processos de mediação. O software deve mostrar não apenas o que já foi recebido, mas também o que continua em falta.
O ideal é que cada documento fique ligado ao cliente, apólice ou processo correspondente, com indicação do seu estado. Assim, a equipa consegue perceber rapidamente se um assunto está parado por falta de informação do cliente, da seguradora ou da própria mediadora.
Este controlo simples reduz esquecimentos e torna mais fácil retomar um processo mesmo quando passa de um colaborador para outro.
Obrigações legais que o software tem de apoiar
O software não torna uma mediadora automaticamente compliant, mas pode facilitar bastante o cumprimento das obrigações legais. Deve permitir organizar evidências, controlar acessos, conservar informação e recuperar rapidamente os registos necessários perante clientes, seguradoras, contabilistas ou entidades de supervisão.
| Diploma | Área principal | O que interessa no software |
|---|---|---|
| Lei n.º 7/2019 | Distribuição de seguros | Informação ao cliente, registos, documentação e acompanhamento da atividade |
| RGPD, Regulamento (UE) 2016/679 | Proteção de dados pessoais | Permissões, segurança, tratamento de dados sensíveis e controlo da informação |
| Decreto-Lei n.º 28/2019 | Faturação | Emissão e conservação de documentos fiscalmente relevantes em condições legalmente admissíveis |
| Regulamento (UE) 2022/2554, DORA | Resiliência operacional digital | Gestão de riscos tecnológicos para as entidades abrangidas |
Lei n.º 7/2019 e a Diretiva de Distribuição de Seguros
A Lei n.º 7/2019 aprovou o regime jurídico da distribuição de seguros e resseguros em Portugal, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97. Entre outros pontos, estabelece deveres dos mediadores perante clientes e seguradoras e regras específicas sobre a informação que deve ser disponibilizada antes da celebração de contratos.
Na prática, o software deve ajudar a demonstrar o que foi feito. É útil conseguir guardar documentos entregues ao cliente, registar contactos, associar informação às apólices e manter um histórico que permita reconstruir um processo posteriormente.
Isto torna-se particularmente importante quando a informação é disponibilizada através de meios digitais. A ASF esclarece que a prestação de determinados deveres de informação através de um site depende do cumprimento das condições previstas no regime, incluindo, em certas situações, consentimento do cliente e manutenção da informação acessível durante um período razoável.
RGPD e dados de saúde nos seguros de vida e saúde
Uma mediadora trabalha com dados pessoais todos os dias. Em seguros de vida ou saúde, alguns processos podem envolver informação relativa à saúde, que o RGPD classifica como uma categoria especial de dados pessoais e sujeita a condições mais exigentes de tratamento.
Por isso, não basta proteger o sistema com uma palavra-passe partilhada por toda a equipa. A solução deve permitir controlar quem consulta determinada informação, limitar acessos às funções necessárias e reduzir a exposição de documentos sensíveis.
Também é importante distinguir entre guardar informação porque é necessária ao processo e acumular documentos indefinidamente apenas porque o sistema permite fazê-lo. As regras de proteção de dados continuam a aplicar-se independentemente de o software estar instalado localmente ou na cloud.
Faturação das comissões em software certificado
A gestão de comissões não termina na reconciliação com as seguradoras. Quando existe obrigação de emitir documentos fiscalmente relevantes, é necessário garantir que o processo de faturação respeita as regras aplicáveis.
O Decreto-Lei n.º 28/2019 estabelece os meios admissíveis para processamento das faturas e determina os casos em que devem ser utilizados programas previamente certificados pela Autoridade Tributária. Entre esses casos estão os sujeitos passivos que utilizem programas informáticos de faturação, os que estejam obrigados a contabilidade organizada ou tenham optado por ela e, nas condições previstas no diploma, os que ultrapassem o limite de volume de negócios aplicável.
Assim, uma funcionalidade chamada "faturação" dentro do software de mediação não deve ser confundida automaticamente com um programa de faturação certificado. Antes de centralizar este processo, convém confirmar que a solução utilizada cumpre os requisitos da AT.
DORA: a quem se aplica e a quem não
O DORA, Regulamento (UE) 2022/2554, aplica-se desde 17 de janeiro de 2025 e criou um quadro europeu de resiliência operacional digital para diversas entidades do setor financeiro.
Os intermediários de seguros aparecem no âmbito do regulamento, mas existe uma exclusão relevante: o DORA não se aplica aos intermediários de seguros, resseguros e seguros a título acessório que sejam microempresas ou pequenas ou médias empresas segundo as definições do próprio regulamento.
Por isso, não é correto assumir que qualquer mediadora portuguesa está automaticamente sujeita ao DORA. A dimensão da empresa deve ser verificada primeiro. Para uma mediadora abrangida, a escolha do software deixa de ser apenas uma questão de funcionalidades e passa também por temas como risco tecnológico, continuidade da atividade, segurança e dependência de fornecedores de serviços TIC.
Integrações com as seguradoras e migração da carteira
Uma mediadora pode ter um bom software e, ainda assim, perder muitas horas se continuar a copiar dados manualmente entre o sistema interno e os portais das seguradoras. Por isso, a capacidade de integrar fontes diferentes e importar uma carteira existente deve pesar tanto como a lista de funcionalidades.
A questão principal não é apenas saber se o software “tem integrações”. É perceber que dados entram, com que frequência são atualizados, que seguradoras estão abrangidas e o que continua a exigir intervenção manual.
Webservices e portais das seguradoras
As integrações podem assumir formas diferentes. Algumas seguradoras disponibilizam webservices ou outras interfaces que permitem trocar informação diretamente com o software da mediadora. Noutras situações, a equipa continua a consultar portais próprios para obter documentos, recibos, alterações contratuais ou informação sobre sinistros.
Uma integração útil deve reduzir duplicação de trabalho. Por exemplo, se uma nova apólice já existe no sistema da seguradora, o ideal é evitar que alguém tenha de voltar a introduzir manualmente cliente, número da apólice, datas, prémio e restantes dados.
Erro comum: assumir que “integração com seguradoras” significa acesso automático e completo a toda a informação. Uma solução pode importar apenas determinadas apólices, recibos ou movimentos, enquanto outros dados continuam dependentes do portal da companhia.
Antes de escolher o software, convém pedir ao fornecedor uma lista concreta das seguradoras integradas e das operações suportadas em cada uma.
Migrar a carteira sem perder histórico
A mudança de software é um dos momentos de maior risco operacional para uma mediadora. Não basta transferir uma lista de clientes. A carteira pode incluir apólices ativas e antigas, recibos, comissões, sinistros, documentos, contactos e notas acumuladas ao longo de anos.
Uma migração bem preparada pode seguir este processo:
- Inventariar os dados existentes. Identificar o que está no software atual, em folhas de cálculo, pastas partilhadas e outros sistemas.
- Definir o que deve ser migrado. Separar informação operacionalmente útil de duplicados ou dados que já não devem ser mantidos.
- Normalizar os registos. Corrigir campos inconsistentes, clientes duplicados, seguradoras com nomes diferentes e formatos de datas.
- Fazer uma migração de teste. Importar uma amostra e confirmar se clientes, apólices, ramos, datas e relações entre registos aparecem corretamente.
- Validar a carteira. Comparar totais e amostras entre o sistema antigo e o novo, incluindo informação histórica relevante.
- Executar a migração final. Definir um momento de corte para evitar alterações simultâneas nos dois sistemas.
- Guardar uma cópia de segurança. Manter uma exportação controlada do sistema anterior, de acordo com as obrigações aplicáveis de conservação e proteção de dados.
O ponto mais importante é preservar relações entre dados. Uma apólice importada sem ligação ao cliente correto, um sinistro sem histórico ou uma comissão sem referência ao contrato pode existir tecnicamente no novo sistema e, mesmo assim, perder grande parte do seu valor operacional.
Por isso, a migração deve ser tratada como um projeto próprio, com validação e responsabilidades definidas, e não como uma simples importação de ficheiros.
Quanto custa um software para mediadores de seguros
O custo de um software para mediadores de seguros varia bastante porque nem todas as soluções incluem o mesmo nível de especialização, suporte ou integração. Algumas funcionam por subscrição mensal, outras acrescentam módulos e utilizadores à parte, e um desenvolvimento à medida pode exigir um investimento inicial muito superior.
Por isso, comparar apenas o preço anunciado pode ser enganador. O mais útil é calcular o custo total da solução durante alguns anos e relacioná-lo com a dimensão da carteira, o número de utilizadores e o trabalho manual que consegue eliminar.
Licença por utilizador, software de mediação ou desenvolvimento à medida
Os modelos mais comuns têm estruturas de custo diferentes:
| Modelo | Como é normalmente cobrado | Vantagem principal | Atenção a |
|---|---|---|---|
| Licença por utilizador | Subscrição mensal ou anual por pessoa | Entrada simples e custo previsível | O valor cresce com a equipa |
| Software especializado de mediação | Subscrição base, módulos, utilizadores ou dimensão da carteira | Funcionalidades adaptadas à gestão de seguros | Integrações e serviços adicionais podem ser pagos |
| Desenvolvimento à medida | Projeto inicial, manutenção e evolução | Maior adaptação aos processos internos | Investimento, manutenção e dependência técnica superiores |
Para uma pequena mediadora, uma solução standard pode ser suficiente e mais fácil de manter. À medida que aumentam a carteira, o número de seguradoras, a equipa e os processos comerciais, tornam-se mais relevantes fatores como automatizações, integrações, permissões avançadas e capacidade de personalização.
Um desenvolvimento à medida tende a fazer mais sentido quando existem processos realmente específicos que as soluções existentes não conseguem suportar. Criar software próprio apenas para reproduzir funcionalidades já disponíveis no mercado pode aumentar custos sem gerar uma vantagem operacional equivalente.
Custos que não aparecem na tabela de preços
O preço da licença é apenas uma parte do investimento. Antes de contratar, a mediadora deve perceber quanto custará colocar o sistema a funcionar e mantê-lo útil no dia a dia.
Entre os custos que podem surgir estão a migração da carteira, configuração inicial, formação da equipa, criação de integrações, importação ou tratamento de dados, módulos adicionais e suporte com níveis de serviço diferentes.
Também existe um custo menos visível: o tempo da equipa. Um software barato que obrigue a introduzir informação duas vezes, corrigir constantemente dados ou manter folhas de cálculo paralelas pode sair mais caro do que uma solução com uma mensalidade superior.
O mesmo vale para a saída do fornecedor. É importante confirmar antecipadamente se a mediadora consegue exportar clientes, apólices, documentos e histórico num formato utilizável e se essa operação tem custos adicionais.
Assim, a comparação deve incluir licença, implementação, integrações, formação, suporte, manutenção e eventual migração futura. Só depois dessa análise é possível perceber quanto custa realmente o software para a mediadora.
Como escolher o software certo para a sua mediadora
Escolher software para uma mediadora de seguros não deve começar pela solução com mais funcionalidades. Deve começar pela forma como a mediadora trabalha, pelo volume de informação que precisa de controlar e pelos problemas que pretende resolver.
Uma checklist útil inclui:
- número de clientes, apólices e utilizadores;
- ramos de seguros trabalhados;
- quantidade de seguradoras e integrações necessárias;
- gestão de renovações, sinistros e comissões;
- facilidade de utilização pela equipa;
- cloud ou instalação local;
- segurança, backups e controlo de acessos;
- capacidade de exportar dados;
- qualidade do suporte;
- frequência das atualizações;
- custos de implementação, formação e migração.
Dimensão da carteira, ramos e número de seguradoras
Uma mediadora com uma carteira relativamente pequena e poucos utilizadores pode ter necessidades muito diferentes de uma empresa que trabalha milhares de apólices, vários ramos e dezenas de seguradoras.
A dimensão da carteira influencia o volume de dados, mas não é o único fator. A complexidade também conta. Uma equipa que gere diferentes produtos, sinistros frequentes ou processos empresariais mais exigentes pode precisar de funcionalidades que outra mediadora, mesmo com mais clientes, não utiliza.
O mesmo acontece com o número de seguradoras. Quanto mais companhias fazem parte da operação, maior pode ser a vantagem de centralizar informação e reduzir consultas repetidas a diferentes portais.
Cloud ou instalado nos servidores da mediadora
As soluções cloud são acedidas através da internet e deixam grande parte da infraestrutura, manutenção e atualizações técnicas a cargo do fornecedor. Isto pode facilitar o acesso remoto e reduzir a necessidade de manter servidores próprios.
Um sistema instalado nos servidores da mediadora dá à organização maior controlo direto sobre a infraestrutura, mas também pode aumentar as responsabilidades internas relacionadas com manutenção, atualizações, backups e segurança.
Nenhuma das opções é automaticamente melhor. A escolha deve considerar recursos técnicos disponíveis, necessidades de acesso, continuidade do serviço, políticas de segurança e responsabilidade de cada parte sobre a proteção e recuperação dos dados.
Propriedade dos dados e saída do fornecedor
Uma das perguntas mais importantes deve ser feita antes da contratação: o que acontece aos dados se a mediadora decidir mudar de software?
É importante perceber se clientes, apólices, sinistros, documentos, notas e restante histórico podem ser exportados e em que formato. Uma exportação tecnicamente possível pode ter pouco valor se produzir apenas ficheiros difíceis de interpretar ou impossíveis de importar noutro sistema.
O contrato também deve esclarecer eventuais custos de extração, prazos de disponibilização e tratamento dos dados após o fim do serviço.
Esta questão reduz a dependência do fornecedor e prepara uma futura migração, mesmo que a mediadora não tenha atualmente qualquer intenção de mudar.
Suporte e atualizações quando a lei muda
O software de uma mediadora acompanha processos sujeitos a alterações regulatórias, fiscais e tecnológicas. Por isso, a relação com o fornecedor não termina na instalação.
Antes de escolher, convém perceber quem presta suporte, em que horários, através de que canais e com que tempos de resposta. Também é importante confirmar como são comunicadas e implementadas atualizações que afetem funcionalidades críticas.
O fornecedor deve conseguir explicar como acompanha alterações relevantes e como mantém o produto atualizado. Ainda assim, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações aplicáveis continua a exigir acompanhamento por parte da própria mediadora.
Uma boa escolha é, portanto, aquela que combina adequação ao trabalho atual com capacidade de acompanhar a evolução da empresa, sem transformar cada mudança de processo numa limitação do sistema.
Quando uma mediadora precisa dos dois: software de mediação e CRM
Nem todas as mediadoras precisam de dois sistemas. Em muitos casos, um bom software de mediação cobre suficientemente a gestão da carteira, os vencimentos, os recibos, os sinistros e as comissões.
A necessidade de acrescentar um CRM surge quando a operação deixa de ser apenas administrativa e passa a exigir uma gestão comercial mais estruturada.
Ideia-chave: o software de mediação gere principalmente a carteira e os processos seguradores. O CRM gere a relação comercial, as oportunidades e o acompanhamento do cliente ao longo do tempo.
Quando o software de mediação chega sozinho
Para uma mediadora pequena, com uma carteira estável e poucos utilizadores, o software de mediação pode ser suficiente se permitir controlar clientes, apólices, renovações, sinistros, documentos e comissões de forma clara.
Também pode bastar quando a maior parte do negócio resulta de clientes recorrentes, referências ou contactos diretos, sem necessidade de acompanhar um grande volume de oportunidades comerciais.
Neste cenário, introduzir um CRM separado pode aumentar a complexidade sem trazer um benefício proporcional. A equipa passa a ter mais um sistema para alimentar, mais dados para sincronizar e mais processos para manter.
O mais importante é perceber se o software atual permite acompanhar o cliente antes, durante e depois da contratação com o nível de detalhe necessário para a realidade da mediadora.
Sinais de que falta um CRM na mediadora
Um CRM começa a fazer sentido quando a equipa perde oportunidades não por falta de informação sobre as apólices, mas por falta de organização comercial.
Alguns sinais são fáceis de reconhecer: propostas sem seguimento, contactos que ficam esquecidos, renovações tratadas apenas quando o vencimento está próximo ou dificuldade em perceber quais oportunidades estão abertas e quem é responsável por cada uma.
Também pode haver necessidade de CRM quando a mediadora quer trabalhar de forma mais sistemática o cross-selling. Saber que um cliente tem apenas seguro automóvel, por exemplo, é informação da carteira. Transformar essa informação numa oportunidade, atribuir uma tarefa comercial e acompanhar o resultado já pertence mais naturalmente à lógica de CRM.
O mesmo acontece quando existem vários comerciais. Sem um sistema comum, contactos e oportunidades podem ficar dispersos entre emails, notas pessoais e folhas de cálculo.
Nestes casos, o objetivo não deve ser substituir o software de mediação. Deve ser complementar a gestão técnica da carteira com uma camada comercial capaz de acompanhar oportunidades, tarefas, contactos e renovações como processos de venda.
Quando os dois sistemas coexistem, a integração torna-se essencial. Dados de clientes e apólices não devem ser introduzidos repetidamente, e cada sistema deve ter uma função clara para evitar duplicações e informação contraditória.
Perguntas frequentes sobre software de mediação
Existe software gratuito para mediadores de seguros?
Existem ferramentas gratuitas ou com planos gratuitos que podem ajudar em tarefas isoladas, como gerir contactos, criar listas de tarefas ou organizar documentos. O problema surge quando se pretende gerir uma carteira de seguros completa.
Apólices, recibos, renovações, comissões, sinistros, permissões de acesso, histórico e integrações com seguradoras exigem funcionalidades mais específicas. Por isso, uma solução gratuita pode ser suficiente para uma atividade muito pequena ou para complementar outro sistema, mas deve ser avaliada com os mesmos critérios de segurança, exportação de dados, suporte e continuidade aplicados a uma solução paga.
Um agente de seguros e um corretor precisam do mesmo software?
Partilham muitas necessidades operacionais, mas não necessariamente a mesma configuração. Ambos podem precisar de gerir clientes, apólices, recibos, renovações, documentos, sinistros e comissões.
A diferença está também no enquadramento da atividade. Segundo a Lei n.º 7/2019, o agente exerce a distribuição com base em contratos celebrados com as empresas de seguros que representa, enquanto o corretor exerce a atividade de forma independente relativamente às seguradoras. O corretor está ainda sujeito a requisitos próprios previstos no regime.
Um CRM genérico serve para gerir apólices?
Um CRM genérico pode gerir clientes, contactos, tarefas, oportunidades e campanhas. Também pode ser personalizado com campos para número de apólice, seguradora ou data de renovação.
Isso não significa, contudo, que passe a funcionar como verdadeiro software de mediação. Gerir relações entre clientes e múltiplas apólices, recibos, comissões, sinistros, ramos e movimentos das seguradoras exige uma estrutura própria que muitos CRM não oferecem de origem.
O que acontece à carteira quando um mediador sai da empresa?
É importante distinguir a saída de um colaborador da cessação da atividade do próprio mediador registado. Se um funcionário ou comercial abandonar uma sociedade de mediação que continua em atividade, a carteira não passa automaticamente para essa pessoa. A situação concreta depende da entidade que exerce legalmente a mediação, dos contratos existentes e das relações contratuais aplicáveis.
A Lei n.º 7/2019 prevê mecanismos específicos para a transmissão de carteiras. Uma carteira pode ser total ou parcialmente transmitida através de contrato escrito, sujeito às condições previstas no regime.
Quando existe suspensão ou cancelamento do registo do próprio mediador, os direitos e deveres relativos aos contratos em que interveio são transmitidos para as empresas de seguros correspondentes, que devem informar os tomadores de que continuam a poder escolher e nomear um mediador. A lei também prevê regras próprias para a cessação dos contratos entre agentes e seguradoras.
Do ponto de vista do software, isto reforça a importância de manter a carteira associada à organização, com utilizadores individuais, permissões e histórico de alterações. A saída de uma pessoa da equipa deve permitir retirar o seu acesso sem perder informação sobre clientes, contratos ou trabalho realizado.